A lavratura de escritura pública de divórcio ou de separação também foi autorizada com a publicação da Lei 11.441/2007, com o mesmo intuito de desafogar o já assoberbado Poder Judiciário, que estava saturado pelo grande número de processos.
Se houver consenso entre o casal, se a cônjuge não estiver em estado gravídico e desde que, se houver filhos, sejam todos maiores e capazes, podem optar pelo extrajudicial (separação ou divórcio em cartório), que além de proporcionar extrema agilidade, ainda reduz os custos de forma significativa.
Importante destacar que a lavratura de divórcio em cartório, com ou sem partilha, depende da assessoria de um advogado devidamente inscrito na OAB.
I – Escritura pública de inventário, divórcio, separação e dissolução de união estável, sem disposição acerca da partilha de bens: R$ 157,03 (Emolumentos: R$ 127,07 + *FRJ R$ 28,20 + ISS R$ 4,96)
II – Escrituras públicas que possuam a disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis, cujo acervo alcance a cifra de até R$ 97.195,46: R$762,62 (Emolumentos: R$ 601,77 + *FRJ R$ 136,78 + ISS R$ 24,07)
III – Escrituras públicas que possuam a disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis, cujo acervo alcance a cifra de R$ 97.195,46 até R$206.798,84: R$ 1.547,65 (Emolumentos: R$ 1.221,22 + *FRJ R$ 277,58 + ISS R$ 48,85)
IV – Escrituras públicas que possuam a disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis, cujo acervo alcance a cifra de R$206.798,85 até R$551.463,55: R$ 3.050,56 (Emolumentos: R$ 2.407,13 + *FRJ R$ 547,14 + ISS R$ 96,29)
V – Escrituras públicas que possuam disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis cujo acervo seja superior a cifra de R$ 551.463,56 os valores com base no parâmetro constante no item 2 da tabela I, do Anexo Único, para cada bem considerado isoladamente: de acordo com o Anexo I da LC nº. 755/2019, alterada pela Resolução n. 11/2023-CM; (Emolumentos: de R$ 164,10 a R$ 5.392,17 por transação e de acordo com o valor do bem + *FRJ, que é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807, e Resolução CM n. 2/2023, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato + 4% ISS). Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21 (217.028,27). A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações.
Exemplo:
– Espólio de R$ 600.000,00:
Bem “X” no valor de R$ 300.000,00 = R$ 2.242,42 de emolumentos + *FRJ R$ 498,48 + ISS R$ 89,69, conforme regras acima.
Bem “Y” no valor de R$ 300.000,00 = R$ 2.242,42 de emolumentos + *FRJ R$ 498,48 + ISS R$ 89,69, conforme regras acima.
Total: R$ 5.683,63 (Emolumentos: R$ 4.484,84 + *FRJ R$ 1.019,40 + ISS R$ 179,39)
Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado: R$ 82,09 (R$ 64,78 + *FRJ R$ 14,72 + ISS R$ 2,59)
Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento próprio: R$ 181,67 (R$ 143,36 + *FRJ R$ 32,58 + ISS R$ 5,73)
* FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça): é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807, e Resolução CM n. 2/2023, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato.
– Para um orçamento detalhado, envie um e-mail para escrituras@tabelionatojaguaruna.com.br
Do Advogado:
Do Casal:
Do(s) filho(s) maior(es) e capaz(es), se houver:
Imóvel (documentação necessária a cada um dos imóveis que serão partilhados):
Móvel (documentação necessária a cada um dos bens móveis que serão partilhados):