A lavratura de escritura pública de divórcio ou de separação também foi autorizada com a publicação da Lei 11.441/2007, com o mesmo intuito de desafogar o já assoberbado Poder Judiciário, que estava saturado pelo grande número de processos.
Se houver consenso entre o casal, se a cônjuge não estiver em estado gravídico e desde que, se houver filhos, sejam todos maiores e capazes, podem optar pelo extrajudicial (separação ou divórcio em cartório), que além de proporcionar extrema agilidade, ainda reduz os custos de forma significativa.
Importante destacar que a lavratura de divórcio em cartório, com ou sem partilha, depende da assessoria de um advogado devidamente inscrito na OAB.
I – Escritura pública de inventário, divórcio, separação e dissolução de união estável, sem disposição acerca da partilha de bens: R$ 150,93 (Emolumentos: R$ 119,10 + *FRJ R$ 27,07 + ISS R$ 4,76)
II – Escrituras públicas que possuam a disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis, cujo acervo alcance a cifra de até R$ 93.295,70: R$ 732,03 (Emolumentos: R$ 577,63 + *FRJ R$ 131,29 + ISS R$ 23,11)
III – Escrituras públicas que possuam a disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis, cujo acervo alcance a cifra de R$ 93.295,71 até R$ 198.501,48: R$ 1.485,56 (Emolumentos: R$ 1.172,23 + *FRJ R$ 266,44 + ISS R$ 46,89)
IV – Escrituras públicas que possuam a disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis, cujo acervo alcance a cifra de R$ 198.501,49 até R$ 529.337,26: R$ 2.928,15 (Emolumentos: R$ 2.310,55 + *FRJ R$ 525,18 + ISS R$ 92,42)
V – Escrituras públicas que possuam disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis cujo acervo seja superior a cifra de R$ 529.337,27 os valores com base no parâmetro constante no item 2 da tabela I, do Anexo Único, para cada bem considerado isoladamente: de acordo com o Anexo I da LC nº. 755/2019, alterada pela Resolução n. 11/2023-CM; (Emolumentos: de R$ 164,10 a R$ 5.392,17 por transação e de acordo com o valor do bem + *FRJ, que é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807, e Resolução CM n. 2/2023, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato + 4% ISS). Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21 (217.028,27). A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações.
Exemplo:
– Espólio de R$ 550.000,00:
Bem “X” no valor de R$ 275.000,00 = R$ 2.156,46 de emolumentos + *FRJ R$ 490,16 + ISS R$ 86,26, conforme regras acima.
Bem “Y” no valor de R$ 275.000,00 = R$ 2.156,46 de emolumentos + *FRJ R$ 490,16 + ISS R$ 86,26, conforme regras acima.
Total: R$ 5.465,76 (Emolumentos: R$ 4.312,92 + *FRJ R$ 980,32 + ISS R$ 172,52)
Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado: R$ 78,81 (R$ 62,19 + *FRJ R$ 14,13 + ISS R$ 2,49)
Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento próprio: R$ 174,38 (R$ 137,61 + *FRJ R$ 31,27 + ISS R$ 5,50)
* FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça): é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807, e Resolução CM n. 2/2023, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato.
– Para um orçamento detalhado, envie um e-mail para escrituras@tabelionatojaguaruna.com.br
Do Advogado:
Do Casal:
Do(s) filho(s) maior(es) e capaz(es), se houver:
Imóvel (documentação necessária a cada um dos imóveis que serão partilhados):
Móvel (documentação necessária a cada um dos bens móveis que serão partilhados):