A escritura pública é a formalização da vontade de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, que cria e materializa uma prova e ou um direito.
Pode ser unilateral nas escrituras declaratórias, mas será sempre bilateral quando representar a concretização de um negócio jurídico.
As escrituras mais comuns são:
- DECLARAÇÃO PÚBLICA;
- PACTO ANTENUPCIAL;
- COMPRA E VENDA;
- DOAÇÃO;
- HIPOTECA;
- INVENTÁRIO;
- DIVÓRCIO;
- CONSTITUIÇÃO DE RENDA.
Escrituras sem valor econômico (ex: declaração de união estável, declarações sem valor economico): R$ 106,63 (Emolumentos: R$ 84,14 + FRJ* R$ 19,12 + ISS R$ 3,37)
Escrituras com valor econômico: cobradas de acordo com o Anexo I da LC nº. 755/2019, alterada pela Resolução n. 11/2023-CM; (Emolumentos: de R$ 164,10 a R$ 5.392,17 por transação e de acordo com o valor do bem + *FRJ, que é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807, e Resolução CM n. 2/2023, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato + 4% ISS)
Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado: R$ 78,81 (R$ 62,19 + *FRJ R$ 14,13 + ISS R$ 2,49)
Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento próprio: R$ 174,38 (R$ 137,61 + *FRJ R$ 31,27 + ISS R$ 5,50)
* FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça): é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807, e Resolução CM n. 2/2023, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (básicos)
Do Outorgante (vendedor ou doador):
Pessoa Física:
- Originais do RG e CPF (inclusive do cônjuge);
- Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento (atualizada, ou seja, expedida há menos de 90 dias);
- Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
- Se solteiro, certidão de nascimento (atualizada, ou seja, expedida há menos de 90 dias);
- Se forem ser representados na escritura pública, Procuração Pública (original) por traslado ou certidão, além do RG e do CPF do(s) procurador(es).
Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção de certidão;
- Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura;
- Consulta da junta comercial de que não há outras alterações.
Do Outorgado (comprador ou donatário):
Pessoa Física:
- Originais do RG e CPF (inclusive do cônjuge);
- Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento;
- Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
- Se solteiro, certidão de nascimento;
- Se forem ser representados na escritura pública, Procuração Pública (original) por traslado ou certidão, além do RG e do CPF do(s) procurador(es).
Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ;
- Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;
- RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura;
- Consulta da junta comercial de que não há outras alterações.
Imóvel:
- Certidão de matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias);
- Certidão de ônus e ações reais (prazo de 30 dias);
- Se urbano, certidão de quitação de tributos imobiliários municipais;
- Se apartamento, declaração de quitação de taxas condominiais (prazo de 30 dias);
- Se rural, certidão de regularidade fiscal do ITR – Imposto Territorial Rural e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- Valor da transação.