Inventário

Inventário

A lavratura de escritura pública de inventário e partilha foi autorizada com a publicação da Lei 11.441/2007, com o intuito de desafogar o já assoberbado Poder Judiciário, que estava saturado pelo grande número de processos.

Se houver consenso entre os interessados, desde que todos sejam maiores e capazes, podem optar pelo extrajudicial (inventário em cartório), que além de  proporcionar extrema agilidade, ainda reduz de forma significativa os custos do inventário.

Importante destacar que a lavratura do inventário e partilha em cartório depende da assessoria de um advogado devidamente inscrito na OAB.

A abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias da data do óbito do autor da herança.

I – Escritura pública de inventário, divórcio, separação e dissolução de união estável, sem disposição acerca da partilha de bens: R$ 150,93 (Emolumentos: R$ 119,10 + *FRJ R$ 27,07 + ISS R$ 4,76)

II – Escrituras públicas que possuam a disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis, cujo acervo alcance a cifra de até R$ 93.295,70: R$ 732,03 (Emolumentos: R$ 577,63 + *FRJ R$ 131,29 + ISS R$ 23,11)

III – Escrituras públicas que possuam a disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis, cujo acervo alcance a cifra de R$ 93.295,71 até R$ 198.501,48: R$ 1.485,56 (Emolumentos: R$ 1.172,23 + *FRJ R$ 266,44 + ISS R$ 46,89)

IV – Escrituras públicas que possuam a disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis, cujo acervo alcance a cifra de R$ 198.501,49 até R$ 529.337,26: R$ 2.928,15 (Emolumentos: R$ 2.310,55 + *FRJ R$ 525,18 + ISS R$ 92,42)

V – Escrituras públicas que possuam disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis cujo acervo seja superior a cifra de R$ 529.337,27 os valores com base no parâmetro constante no item 2 da tabela I, do Anexo Único, para cada bem considerado isoladamente: de acordo com o Anexo I da LC nº. 755/2019, alterada pela Resolução n. 11/2023-CM;  (Emolumentos: de R$ 164,10 a R$ 5.392,17 por transação e de acordo com o valor do bem + *FRJ, que é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807, e Resolução CM n. 2/2023, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato + 4% ISS). Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21 (217.028,27). A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações.

Exemplo:

– Espólio de R$ 550.000,00:

Bem “X” no valor de R$ 275.000,00 = R$ 2.156,46 de emolumentos + *FRJ R$ 490,16 + ISS R$ 86,26, conforme regras acima.

Bem “Y” no valor de R$ 275.000,00 = R$ 2.156,46 de emolumentos + *FRJ R$ 490,16 + ISS R$ 86,26, conforme regras acima.

Total: R$ 5.465,76 (Emolumentos: R$ 4.312,92 + *FRJ R$ 980,32 + ISS R$ 172,52)

Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado: R$ 78,81 (R$ 62,19 + *FRJ R$ 14,13 + ISS R$ 2,49)

Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento próprio: R$ 174,38 (R$ 137,61 + *FRJ R$ 31,27 + ISS R$ 5,50)

* FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça): é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807, e Resolução CM n. 2/2023, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato.

– Para um orçamento detalhado, envie um e-mail para escrituras@tabelionatojaguaruna.com.br

 

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Do Advogado:

  • Documento original de inscrição na OAB;

 

Falecido:

  • Certidão de óbito ou fotocópia autenticada;
  • Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada;
  • Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento (atualizada em até 90 dias);
  • Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
  • Se solteiro, certidão de nascimento (atualizada em até 90 dias);
  • Certidão negativa de débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão negativa de débitos estaduais;
  • Certidão negativa de débitos municipais (residência do falecido e localizações dos bens imóveis);
  • Qualificação (endereço, profissão ).

 

Meeiro(a), se houver:

  • Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada;
  • Se solteiro(a), certidão de nascimento (atualizada em até 90 dias);
  • Qualificação (endereço, profissão );
  • Se representado(a), traslado ou certidão da Procuração Pública e originais do RG e CPF do procurador.

Herdeiro(s): 

  • Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada, inclusive do(s) cônjuge(s), se houver;
  • Se casado(s), separado(s), divorciado(s) ou viúvo(s), apresentar a certidão de casamento (atualizada em até 90 dias);
  • Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
  • Se solteiro(s), certidão de nascimento (atualizada em até 90 dias);
  • Qualificação (endereço, profissão );
  • Se representado(s), traslado ou certidão da Procuração Pública e originais do RG e CPF do procurador.

 

Imóvel (documentação necessária a cada um dos imóveis que serão inventariados):

  • Certidão de matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias);
  • Certidão de ônus e ações reais (prazo de 30 dias);
  • Se urbano, certidão de quitação de tributos imobiliários municipais;
  • Se urbano, carnê do IPTU do ano vigente para obtenção de informações que por vezes não constam na certidão negativa;
  • Se apartamento, declaração de quitação de taxas condominiais (prazo de 30 dias);
  • Se rural, certidão de regularidade fiscal do ITR – Imposto Territorial Rural e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Valor de mercado.

Móvel (documentação necessária a cada um dos bens móveis que serão inventariados):

  • Comprovante de propriedade (ex.: DUT para veículos automotores) ou dados do bem móvel (descrição etc.)
  • Extratos e saldos atualizados das contas bancárias, se houver.